NORMAS PARA HOMOLOGAÇÃO
As homologações deverão ser marcadas com antecedência de 48 horas, e entregue a documentação para conferência.
As partes deverão comparecer no horário marcado pelo Sindicato. Em caso de atraso será marcado um novo horário para a homologação.
Os documentos necessários para ASSISTÊNCIA DO SINDICATO deverá respeitar a Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010.
Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em quatro vias;
- II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- IV - notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
- V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
- VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social,
- VII - Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
- VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
- IX - documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
- X - carta de preposto;
- XI - prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
- XII - o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho;
- XIII - outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho (tabela de cálculos).
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